Justiça do Trabalho acolhe ação do MPT e condena Correios a adotar medidas de segurança após morte de trabalhador em Santo André

  

Justiça do Trabalho julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Bernardo do Campo e condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) a implementar medidas voltadas à prevenção de acidentes e à adequação das condições de trabalho no Centro de Entrega de Encomendas (CEE) de Santo André.

A sentença impôs 16 obrigações relacionadas à saúde e segurança do trabalho, além do pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil. A decisão também prevê multa diária de R$ 15 mil por obrigação descumprida. Os valores arrecadados deverão ser destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidades indicadas pelo Ministério Público do Trabalho.

O caso teve origem em inquérito civil instaurado pelo MPT após denúncia encaminhada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Similares de São Paulo (SINTECT-SP). Entre os pontos relatados estavam condições inadequadas de trabalho, insuficiência de materiais e equipamentos, sobrecarga de empregados, redução do quadro de pessoal e um acidente fatal ocorrido em outubro de 2024.

De acordo com os autos, o trabalhador realizava o descarregamento de contêineres de encomendas com o uso de uma paleteira hidráulica quando a carga tombou sobre ele em uma rampa inclinada. Ele sofreu traumatismo craniano e faleceu dois dias depois. As investigações apontaram a existência de fatores que teriam contribuído para o acidente, entre eles a ausência de freio no equipamento utilizado, falhas na amarração das cargas, desníveis na área de descarga e a falta de proteções laterais adequadas.

Durante a investigação, também foram relatados problemas semelhantes em outras unidades da empresa, como deficiência de equipamentos para movimentação de cargas, falhas em treinamentos, ausência de medidas preventivas de segurança, pisos e plataformas com irregularidades e insuficiência de equipamentos de proteção individual (EPIs).

Antes do ajuizamento da ação, o MPT propôs a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para a adequação voluntária das condições de trabalho. Os Correios não aderiram à proposta, argumentando que as medidas necessárias já haviam sido adotadas ou estavam em processo de implementação. Diante disso, e considerando a avaliação de que persistiam irregularidades relacionadas à prevenção de riscos ocupacionais, o Ministério Público do Trabalho ingressou com a ação civil pública.

Na decisão, a 1ª Vara do Trabalho de Santo André entendeu que o acidente ocorreu em um contexto de falhas na gestão de saúde e segurança do trabalho, apontadas em fiscalizações realizadas por órgãos competentes. A sentença registra deficiências relacionadas à manutenção de equipamentos, treinamentos, funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), identificação de riscos e condições de segurança no ambiente laboral.

Entre as obrigações impostas à empresa estão o fornecimento de equipamentos de movimentação de cargas em condições adequadas de uso, a realização de treinamentos específicos para operadores de paleteiras e empilhadeiras, a manutenção preventiva e inspeção periódica dos equipamentos, a adequação de pisos, rampas e plataformas, a elaboração de procedimentos de segurança, a implementação efetiva do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o fornecimento contínuo de EPIs e materiais para amarração de cargas, além da regularização e capacitação da CIPA. A maior parte das medidas deverá ser implementada após o trânsito em julgado da decisão.

A procuradora do Trabalho Sofia Vilela de Moraes e Silva, autora da ação, afirmou que as medidas requeridas pelo MPT tiveram como objetivo assegurar condições de trabalho seguras e saudáveis, com redução dos riscos de acidentes e proteção à integridade física dos empregados. Segundo ela, a atuação buscou garantir o cumprimento permanente das normas de saúde e segurança do trabalho em benefício dos trabalhadores da unidade.

Para o MPT, a decisão reforça a relevância da adoção de medidas preventivas e do cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, especialmente em atividades que envolvem movimentação de cargas e exposição a riscos ocupacionais.

A sentença foi objeto de recursos por ambas as partes. O Ministério Público do Trabalho recorreu para pleitear a majoração do valor da indenização por dano moral coletivo. Já os Correios recorreram das obrigações de fazer impostas pela decisão e das condenações de natureza pecuniária. O processo aguarda encaminhamento e julgamento pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).

 

Com informações da assessoria de imprensa

 


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